Esse tipo de assédio – apesar da novidade terminológica inglesa –, não se trata de algo novo no campo dos direitos humanos, como poderá ser observado nas lições de renomados doutrinadores e na jurisprudência majoritária dos nossos tribunais. Assim, numa analogia lógica, o Bullying , antes visto como um fenômeno exclusivamente escolar, não deixa de ser um fenômeno global, onde entrelaça todos os campos sociais; das escolas às instituições publicas e privadas. Dentro dessa concepção nasce a interpretação do Bullying Profissional, um modelo novo de linguagem, mas com um antigo conceito de violência administrativa.
Nas lições de Lopes Neto e H. Saavedra, “Bullying
é o termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou
psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou
grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo.


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